Resumo do “Contrato Social” de Jean-Jacques Rousseau

Resumo do contrato social de Rousseau

O Contrato social de Rousseau, cujo título completo é “Do Contrato Social – Princípios de Direito Político” (1762), é uma análise da relação contratual de qualquer governo legítimo, articulando os princípios da justiça e da utilidade governo, além de conciliar a aspiração à felicidade com submissão ao interesse geral. Esta é a maior obra de Jean-Jacques Rousseau, no cerne de sua filosofia.

Rousseau expressa seu ideal republicano em quatro partes:

1) Renúncia de nossos direitos naturais em benefício do Estado, que, por sua proteção, conciliará igualdade e liberdade;

2) O povo soberano salvaguarda o bem-estar geral contra grupos de interesse por meio de um legislador;

3) A democracia deve manter sua pureza por meio de assembleias legislativas;

4) Criação de uma religião estatal, ou religião civil.

Resumo do Contrato Social:

Rousseau e a Justiça

Segundo Rousseau, a justiça não pode ser definida como “o direito do mais forte”. Se a justiça fosse assim, os indivíduos mais poderosos seriam sempre os mais justos. A justiça para Rousseau consiste na harmonia dos atos individuais com a autoridade civil. Mas os indivíduos são compelidos a agir apenas se a autoridade for legítima.

A fim de proteger a si mesmos e seus bens, as pessoas estabelecem uma relação contratual em que os indivíduos se comprometem a aceitar várias funções e obrigações em troca dos benefícios oferecidos pela cooperação social.

Rousseau e a Vontade Geral

Cada indivíduo pode ter uma vontade particular diferente da vontade geral, mas, no âmbito do contrato, a vontade particular pode ser obrigada a submeter-se à vontade geral. A vontade geral não é igual à vontade de todos os indivíduos, porque não é a soma de todos os interesses particulares. A vontade geral não pode, de fato, ser uma soma de vontades individuais na medida em que seu objetivo é oposto, sendo o primeiro inspirado pelo bem comum.

A soberania é a vontade geral. Este soberano está incorporado no corpo político. A soberania, segundo Rousseau, é inalienável e indivisível, nesse sentido, uma república que divide sua soberania deixa de ser república e não pode mais representar o interesse público.

Para lutar contra grupos de indivíduos que querem monopolizar a vontade geral e desviá-la em seu benefício, Rousseau imaginou criar uma figura voltada exclusivamente para o bem comum: é o Legislador.

Rousseau usa o termo “República” para designar qualquer sociedade regida pela lei ou que é regida pela vontade geral de seu povo. A lei civil é um ato resultante da vontade geral, segundo Rousseau, e a vontade geral deve ser obedecida por todos. Assim, a obediência à lei civil é exigida de todos os indivíduos pelos termos do contrato social. No entanto, a instituição do governo não é um contrato, mas, um ato da vontade geral.

Como consequência do contrato social, as leis civis são decididas por maioria de votos dos magistrados eleitos para representar o povo. A minoria que se opõe à vontade da maioria deve aceitar todos os atos da vontade geral e não pode recusar-se a submeter-se à vontade geral sem violar os termos do contrato.

O contrato social implica a entrega total e incondicional dos direitos naturais de cada indivíduo para obter os direitos associados à cidadania. Não é necessário que o poder soberano garanta a liberdade civil e os direitos legais de seus súditos. Isso porque seus interesses são idênticos aos do povo. Se alguém se recusa a conformar-se com a vontade geral, então, o cidadão pode ser forçado a conformar-se pelo corpo político: este é o significado da famosa passagem em que Rousseau afirma que o cidadão pode ser “obrigado a ser livre”.

Apesar de tudo, Rousseau tinha consciência de que o aperfeiçoamento do regime democrático provinha de um ideal político:

“Se houvesse um povo de deuses, eles se governariam democraticamente. Um governo tão perfeito não é adequado para os homens […] Nunca houve uma verdadeira democracia e nunca haverá.”

É certo que o Contrato Social é a obra mais influente da filosofia política do Iluminismo.

Trechos do Contrato Social:

-“Não é bom que aquele que faz as leis as execute, nem que o corpo do povo desvie sua atenção das visões gerais para entregá-las a objetos particulares. Nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos assuntos públicos, e o abuso das leis pelo governo é um mal menor do que a corrupção do legislador, consequência infalível das opiniões privadas. Então, sendo o estado alterado em sua substância, qualquer reforma torna-se impossível. Um povo que nunca abusaria do governo também não abusaria da independência; um povo que sempre governaria bem não precisaria ser governado”. (citações de Rousseau)

– “O soberano, não tendo outra força senão o poder legislativo, age apenas por meio de leis; e sendo as leis apenas atos autênticos da vontade geral, o soberano só poderia agir quando o povo estivesse reunido. O povo reunido, dir-se-á, que quimera! É uma quimera hoje; mas não foi há dois mil anos. Os homens mudaram de natureza?”

– “Se não é impossível que uma vontade particular concorde em algum ponto com a vontade geral, é pelo menos impossível que esse acordo seja duradouro e constante; pois a vontade particular tende, por sua natureza, às preferências, e a vontade geral à igualdade. É ainda mais impossível ter um fiador desse contrato, mesmo que ele deva existir sempre; não seria um efeito da arte, mas do acaso. O soberano pode muito bem dizer: ‘Eu realmente quero o que tal homem quer, ou pelo menos o que ele diz que quer’; mas não pode dizer: ‘O que este homem vai querer amanhã, eu vou querer de novo’, pois é absurdo que a vontade se prenda para o futuro, e já que não depende de nenhuma vontade para consentir nada contrário ao bem do ser que quer. Se, portanto, o povo simplesmente promete obedecer, é dissolvido por este ato, perde sua condição de povo; no momento em que há um mestre, não há mais um soberano, e a partir de então o corpo político é destruído.”

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